Das alterações realizadas, destacamos a seguir as mais importantes:
Instrução Normativa RFB nº 1.127 (de 7 de fevereiro de 2011)
As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497 de 28 de julho de 2010 e convertida na Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Pelas novas regras o IRRF diminui sensivelmente, pois o cálculo que antes era feito sobre o total a ser recebido, agora passa a ser feito sobre a média mensal referente ao período da acumulação do rendimento.
Foi inserido no programa também, a possibilidade de informar o total das Deduções Legais, de que tratam os artigos 4º e 5º da mesma Instrução Normativa.
Juros Moratórios. Agora você pode:
• Inserir ou não os Juros Moratórios no cálculo do Imposto de Renda
• Utilizar taxa de 0,5% a.m. quando tratar-se de ente-público
• Determinar a data final para o cálculo de juros em casos de Falência ou Insolvência
Atualização de Valores Eventuais
Criamos uma nova tela no sistema, que permite que você faça cálculos de atualização monetária de valores, tendo como critério de apuração os índices e taxas de juros legais da legislação trabalhista.
