São Paulo, 25 de maio de 2011.

NOVOAtualização de Débitos - Versão 2012

Prezado(a) Cliente,

Estamos lançando este mês o novo programa SAD/Débitos Judiciais, que irá substituir a última edição lançada em Outubro de 2007 e que vem sendo atualizada gratuitamente desde então até os dias de hoje.

Das alterações realizadas, destacamos a seguir as mais importantes:


Multa do Artigo 18 do CPC   

(Redação dada pela Lei 9.668 de 23/06/1998)


Foi inserido no programa o cálculo da MULTA do Artigo 18, para atender a um número cada vez maior de sentenças nesse sentido.

“Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.”

Indenização do Artigo 18 do CPC   

(Redação dada pela Lei 8.952 de 13/12/1994)


Além da Multa, também foi inserido no programa o cálculo da INDENIZAÇÃO do Artigo 18 em seu parágrafo 2o.

“§ 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.”


Multa do Artigo 601 do CPC   

(Redação dada pela Lei 8.953 de 13/12/1994)


  • Para a fase de execução, também inserimos o cálculo da MULTA do Artigo 601.
  • “Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: I - frauda a execução;
    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
    III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;
    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.”
  • “Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.”


    Honorários Pré-Fixados (Juros e Correção)

  • O programa permite agora que os honorários quando forem pré-fixados, sejam corrigidos monetariamente e que também sejam acrescidos dos juros pertinentes.


    Relatórios

  • Com a intenção de facilitar “acordos”, foi adicionado nos relatórios uma coluna apenas para os valores das multas. Anteriormente o valor atualizado era impresso já somado a multa correspondente. Agora os valores são impressos e totalizados em colunas separadas.


    Multa do 475-J (Configuração da Base de Cálculo)

  • Devido às solicitações de vários clientes, tanto a Multa do Artigo 475-J como as demais multas do CPC inseridas no programa, podem ter sua base de cálculo configuradas. Você poderá definir sobre quais valores as multas devem ser calculadas: sobre o total do “Valor Principal”, sobre o total de “Juros”, sobre “Multas”, sobre “Honorários”, sobre “Taxas” e inclusive sobre outras multas do CPC.
  • Revendas

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