Das novidades incluídas, destacamos a seguir as mais importantes:
Revisão do Teto Previdenciário
(Emendas 20/1998 e 41/2003)
Agora é possível calcular pelo programa, as perdas sofridas pelo segurado, decorrentes do não realinhamento pelo INSS do valor base do benefício, diante das Revisões do Teto Previdenciário.
A decisão do STF entendeu que, quando houver elevações do teto além da inflação, como as ocorridas em 1998 e 2004, essa diferença que o segurado deixou de receber deve ser usada para rever o valor base do benefício.
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Atualização Monetária e Juros
(Lei 11.960 de 29/06/2009)
“Art. 1º - F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.”
Face a nova redação, o programa passa a permitir que a correção monetária dos valores em atraso, possa ser calculada utilizando-se mais de um índice econômico. Você poderá por exemplo, atualizar os valores pelo IGP-DI, INPC ou IPCA-E até o advento da Lei 11.960 e depois pela TR até a data da liquidação.
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Em relação à mora, foi incluída mais uma opção para a apuração dos juros, permitindo que seja calculado além das opções anteriores, “0,5% até o NCC, 1% até a Lei 11.960 e depois 0,5% até a data da liquidação”.
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Atualização Monetária também pelo INPC e IPCA-E
Além da tabela do CJF e do IGP-DI, agora você pode optar pelos índices do INPC ou IPCA-E para fazer a atualização monetária do seu cálculo. Esta alteração veio de encontro a um crescente número de acórdãos que estipula a atualização dos valores por estes índices até a data da sua inscrição no precatório.
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Cálculos Restritivos
Caso o segurado tenha tido seu benefício interrompido em algum período do cálculo, você poderá informar este evento ao sistema. Uma vez informado tal período, o programa deixará de contabilizá-lo nas apurações.
Outra restrição implementada, foi a possibilidade de não apurar o Bônus Anual (13º) quando tratar-se de cálculo de Benefício Assistencial.
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